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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados deu parecer favorável a uma medida que autoriza a dedução integral de despesas educacionais voltadas a pessoas com deficiência na base de cálculo do Imposto de Renda (IRPF). Atualmente, a Lei 9.250/95 impõe um teto de R$ 3.561,50 para abatimentos com instrução, limite que a nova proposta visa extinguir para este público específico.
O texto aprovado estabelece que a eventual falta de implementação dos instrumentos de avaliação biopsicossocial, previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15), não poderá ser utilizada como justificativa para impedir o acesso ao benefício tributário integral.
A medida tramita na forma de um substitutivo apresentado pelo deputado Amom Mandel (Republicanos-AM) ao Projeto de Lei 242/26, de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). A intenção central é que gastos com escolas regulares ou especializadas sejam equiparados a despesas médicas, que já permitem abatimento total.
Fronteira entre saúde e educação
De acordo com o relator Amom Mandel, muitas despesas essenciais para o desenvolvimento desse público ocupam uma zona cinzenta entre as áreas de saúde e educação. Ele exemplifica que o suporte de psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais no ambiente escolar é indissociável do processo de aprendizagem.
O parlamentar também destacou a importância de garantir o financiamento de tecnologias assistivas e recursos pedagógicos especializados. Ele pontuou que, embora existam normas como o Decreto 3.000/99 e decisões do STF favoráveis à tese, a Receita Federal nem sempre segue esse entendimento de forma administrativa.
Essa lacuna interpretativa acaba forçando diversas famílias a buscarem o Poder Judiciário para garantir o direito à dedução. Segundo Mandel, o projeto reafirma a obrigação do Estado em promover a inclusão educacional e reduzir os obstáculos financeiros que limitam o pleno desenvolvimento das pessoas com deficiência.
Próximos passos da proposta
A matéria segue agora para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que as novas regras entrem em vigor, o texto ainda precisará passar pelo crivo do Senado Federal e sanção presidencial.
Entenda como funciona o rito de tramitação de projetos de lei no Congresso
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