A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou recentemente o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais rigorosas de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros para escolas de natação voltadas a crianças. A medida busca criar um padrão uniforme e mais seguro para o ensino aquático infantil em todo o país.

Conforme a proposição, as escolas e academias deverão manter em seu quadro profissionais permanentemente habilitados e com capacitação específica para o atendimento ao público infantil. Além disso, o texto estabelece limites técnicos claros para a quantidade de alunos por instrutor, assegurando uma supervisão individualizada e constante.

Medidas de segurança e infraestrutura

O projeto de lei exige que as instituições de ensino de natação disponham de equipamentos de segurança aquática adequados e mantenham um plano de emergência detalhado para situações como afogamentos ou mal súbito. Tais medidas são cruciais para a pronta resposta em momentos críticos.

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As normas de infraestrutura incluem a implementação obrigatória de pisos antiderrapantes, o cercamento de todas as piscinas e um controle de acesso rigoroso às áreas aquáticas. Complementarmente, os profissionais serão submetidos a treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar (RCP).

O deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), autor da proposta, ressalta que a ausência de diretrizes nacionais padronizadas tem gerado disparidades significativas nos padrões de segurança e qualidade entre as diversas escolas de natação.

O relator da matéria, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que possui vasta experiência como ex-atleta olímpico e é formado em Educação Física, defendeu veementemente a proposta. Ele argumenta que o ambiente aquático, especialmente para crianças, demanda a aplicação de protocolos de segurança extremamente rigorosos.

Lima enfatizou que, embora a piscina seja um local de "aprendizado, disciplina e superação", ela "exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil".

Uma única alteração técnica foi incorporada ao texto aprovado, por sugestão do relator: a exclusão de um prazo fixo para a regulamentação. Essa modificação concede ao Poder Executivo a prerrogativa de definir, de forma flexível, os critérios e o cronograma para a fiscalização da nova legislação.

Academias e escolas que não se adequarem às novas diretrizes estarão sujeitas a uma série de sanções, abrangendo as esferas administrativa, civil e penal, conforme a gravidade das infrações.

Tramitação e próximos passos

O Projeto de Lei 7119/25 seguirá para análise conclusiva em outras comissões da Câmara dos Deputados. Ele será avaliado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que a proposta se torne lei efetivamente, será necessária a aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal, seguindo o rito legislativo.

Para mais informações sobre o processo de tramitação de projetos de lei, clique aqui.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072