Mais de 110 mil paraibanos foram incluídos no primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2026, com a consulta liberada a partir desta sexta-feira (22). Segundo a Receita Federal, aproximadamente 96.711 contribuintes do estado ainda aguardam a restituição nos lotes subsequentes. Ao todo, 323.395 paraibanos já haviam declarado o imposto até o momento da apuração.

O montante destinado ao primeiro lote de restituições para os paraibanos totaliza R$ 224.807.650,99. Os pagamentos subsequentes estão agendados para 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto, totalizando quatro lotes neste ano, uma alteração em relação a anos anteriores. A Receita Federal estima que cerca de 80% dos valores sejam liberados nos dois primeiros lotes.

A prioridade no recebimento da restituição é dada pela data de envio da declaração, contudo, a Receita Federal também adota uma fila de prioridades para determinados grupos, que podem receber antes mesmo de quem enviou o documento mais cedo. Erros ou omissões na declaração podem levar à perda da posição na fila, com o contribuinte sendo remanejado para o final do calendário.

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A Receita Federal projeta que, até o fim do calendário de restituições, aproximadamente 64,1% dos 96.711 paraibanos restantes sejam contemplados. Esses números são passíveis de alteração à medida que mais declarações forem submetidas até o prazo final de 29 de maio.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2026?

A obrigatoriedade da declaração do IR 2026 abrange diversos perfis de contribuintes. Estão inclusos aqueles que tiveram rendimentos tributáveis somando mais de R$ 35.584,00 no ano anterior.

Também se enquadram contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com soma superior a R$ 200 mil. Além disso, ganhos de capital na alienação de bens, operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas, com soma superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto, também geram a obrigatoriedade.

Outras situações incluem a isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais com posterior aquisição de outro em até 180 dias, receita bruta em atividade rural superior a R$ 177.920,00, posse ou propriedade de bens ou direitos (incluindo terra nua) com valor total acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025, e mudança para a condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025.

Adicionalmente, são obrigados a declarar aqueles que optaram por declarar bens, direitos e obrigações no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, quem possui trust no exterior, e quem atualizou bens imóveis com ganho de capital diferenciado em dezembro de 2025 (Lei nº 14.973/2024). Rendimentos no exterior de aplicações financeiras, lucros e dividendos, bem como o desejo de atualizar bens no exterior, também configuram obrigatoriedade.

Por fim, a opção pela isenção do imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, desde que o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais no país em até 180 dias, conforme o art. 39 da Lei nº 11.196/2005, também exige a declaração.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072