Os eleitores que estiverem fora do seu município no dia do pleito podem realizar a justificativa eleitoral de forma rápida pelo aplicativo e-Título, utilizando a geolocalização do celular. A ferramenta busca evitar filas nas seções no primeiro turno, marcado para este domingo (4), das 8h às 17h.

Justificativa pelo aplicativo no dia do pleito

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no dia da votação não é preciso anexar documentos comprobatórios ao utilizar o e-Título. O próprio sistema confirma se o cidadão está fora do seu domicílio por meio do GPS do dispositivo móvel.

O procedimento serve apenas para títulos em situação regular ou suspensa. Caso o eleitor deixe de votar no primeiro e no segundo turno, terá de justificar cada ausência separadamente.

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Entrega presencial e formulários

Caso não consiga utilizar o aplicativo móvel, o cidadão pode preencher o formulário impresso de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). A entrega deve ser feita na seção eleitoral mais próxima ou nos locais indicados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Para a entrega presencial, é obrigatório apresentar documento oficial de identificação com foto. O formulário pode ser obtido gratuitamente nos portais do TSE, dos TREs ou diretamente nos postos de atendimento no dia da eleição.

Votação e prazos no exterior

Brasileiros com domicílio eleitoral no Brasil que estiverem no exterior podem pedir a justificativa pelo e-Título ou nas mesas com urna eletrônica no exterior. Dúvidas podem ser tiradas com a Zona Eleitoral do Exterior (ZZ).

Quem não apresentar o requerimento no dia da votação tem até 60 dias após cada turno para regularizar a situação. Os prazos finais são 3 de dezembro para o primeiro turno e 8 de janeiro de 2027 para o segundo turno.

Penalidades por falta de quitação eleitoral

A ausência não justificada em três eleições consecutivas gera o cancelamento do título. Sem a quitação eleitoral, o cidadão fica impedido de obter passaporte, tomar posse em concurso público, renovar matrícula em ensino oficial e solicitar empréstimos em bancos públicos.

Regras do voto obrigatório

No Brasil, o voto é obrigatório para alfabetizados entre 18 e 70 anos. O alistamento e o voto são facultativos para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072