A RDC Anvisa nº 1.000/2025 introduziu novas normas voltadas à emissão e ao controle de receituários de fármacos sob regime especial, impactando tanto os suportes físicos quanto os digitais. A implantação acontece de maneira gradual. Desde 30 de setembro de 2026, o Sistema Nacional de Controle de Receituários passou a incorporar novas funções para a geração digital de documentos por meio de plataformas integradas.

Entre as alterações previstas, destaca-se a reformulação dos impressos em papel. A partir de 18 de maio de 2026, novas tiragens passaram a adotar os padrões definidos pelo órgão regulador. A emissão de numeração continua sob responsabilidade da Vigilância Sanitária, e os formatos antigos perderam validade para novas impressões, embora lotes já confeccionados sigam válidos conforme as normas vigentes.

Ampliação da prescrição eletrônica

O sistema digital foi expandido para contemplar novas modalidades de atendimento. Desde o final de setembro, plataformas integradas passaram a abranger Notificações de Receita A, B e B2, além de Receitas de Controle Especial e documentos sujeitos à retenção.

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Para profissionais como o cirurgião-dentista, a adaptação exige o uso de softwares integrados. A partir de 30 de outubro de 2026, a simples geração de arquivos em PDF assinados externamente deixou de ser suficiente para documentos digitais específicos.

Apesar da modernização, o formato físico não será extinto. Os modelos em papel e eletrônico continuam coexistindo e o uso do formato digital não se tornou obrigatório, mantendo a flexibilidade para os profissionais da área médica e de saúde.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072