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Os eleitores brasileiros que se ausentaram das urnas no primeiro turno das eleições gerais podem assegurar o seu voto no segundo turno, marcado para o dia 25 de outubro. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada etapa do pleito é tratada como uma votação independente, permitindo a participação de quem está com a situação cadastral regularizada.
Apesar de estarem aptos a votar, os cidadãos que faltaram no início de outubro ainda precisam regularizar a pendência da primeira rodada. O prazo final para apresentar a justificativa de ausência vai até o dia 3 de dezembro, sob pena de sanções administrativas.
Como fazer a justificativa eleitoral
O procedimento pode ser realizado de forma digital pelo aplicativo e-Título ou pelo sistema de autoatendimento no portal do TSE. Outra alternativa é comparecer presencialmente a um cartório eleitoral, munido de um documento oficial que comprove o motivo do impedimento, como um atestado médico ou bilhete de viagem.
Para quem estava no exterior no dia da votação, as regras são específicas. Esses eleitores têm até 30 dias após o retorno ao Brasil para regularizar a situação. Já os cidadãos com domicílio eleitoral cadastrado fora do país só precisam justificar a ausência em pleitos presidenciais.
Multas e restrições para quem não regularizar
Quem perder o prazo de justificativa estará sujeito a uma multa de R$ 3,51 por turno perdido. O pagamento da taxa pode ser efetuado via Pix, cartão de crédito ou Guia de Recolhimento da União (GRU), canais disponíveis nos meios digitais da Justiça Eleitoral ou diretamente nos cartórios.
A ausência não justificada gera uma série de sanções graves ao cidadão. Enquanto a pendência persistir, o eleitor fica impedido de emitir ou renovar o passaporte e a carteira de identidade, além de não poder assumir cargos públicos, renovar matrículas em instituições de ensino público ou receber salários de funções estatais.
Por fim, vale destacar que o acúmulo de três ausências consecutivas sem a devida justificativa ou pagamento de multas resulta no cancelamento definitivo do título de eleitor.
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