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Nesta segunda-feira (31), o ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão imediata da propaganda eleitoral digital do candidato à presidência Wilson Grassi, do partido Democrata.
Além de paralisar as ações na internet, a determinação do magistrado também interrompe os repasses financeiros originados do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) destinados ao político.
Também ficou proibida a presença do candidato em debates transmitidos por rádio, televisão e plataformas de podcast. A medida cautelar permanece em vigor até que ocorra o julgamento definitivo do caso pelo plenário do TSE.
Conforme estabelece a legislação eleitoral vigente, siglas e concorrentes precisam declarar os endereços eletrônicos oficiais de campanha — incluindo redes sociais e blogs — logo na etapa de registro da candidatura.
A partir dessa formalização inicial, as páginas indicadas ficam impedidas de receber impulsionamento ou recomendações promovidas pelos algoritmos das plataformas.
Conforme apontou Toffoli em sua análise, o postulante ao cargo máximo do Executivo notificou a Justiça Eleitoral sobre oito perfis sociais apenas 17 dias depois do prazo inicial.
Para o relator, a ausência de comunicação tempestiva dos canais digitais no ato do registro pode conferir vantagens indevidas na disputa.
Conforme registrou o ministro em sua decisão, verificou-se que pelo menos uma página segue operando de maneira irregular, alcançando milhares de seguidores e contando com potencial favorecimento algorítmico.
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