Nesta segunda-feira (31), o ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão imediata da propaganda eleitoral digital do candidato à presidência Wilson Grassi, do partido Democrata.

Além de paralisar as ações na internet, a determinação do magistrado também interrompe os repasses financeiros originados do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) destinados ao político.

Também ficou proibida a presença do candidato em debates transmitidos por rádio, televisão e plataformas de podcast. A medida cautelar permanece em vigor até que ocorra o julgamento definitivo do caso pelo plenário do TSE.

Publicidade
Publicidade

Leia Também:

Conforme estabelece a legislação eleitoral vigente, siglas e concorrentes precisam declarar os endereços eletrônicos oficiais de campanha — incluindo redes sociais e blogs — logo na etapa de registro da candidatura.

A partir dessa formalização inicial, as páginas indicadas ficam impedidas de receber impulsionamento ou recomendações promovidas pelos algoritmos das plataformas.

Conforme apontou Toffoli em sua análise, o postulante ao cargo máximo do Executivo notificou a Justiça Eleitoral sobre oito perfis sociais apenas 17 dias depois do prazo inicial.

Para o relator, a ausência de comunicação tempestiva dos canais digitais no ato do registro pode conferir vantagens indevidas na disputa.

Conforme registrou o ministro em sua decisão, verificou-se que pelo menos uma página segue operando de maneira irregular, alcançando milhares de seguidores e contando com potencial favorecimento algorítmico.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072