Uma nova legislação estadual prevê gratuidade no transporte coletivo intermunicipal da Paraíba para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e um acompanhante durante deslocamentos para consultas, exames, tratamentos e atividades terapêuticas em outros municípios. A medida está prevista na Lei Estadual nº 14.466/2026, de autoria do deputado estadual Chico Mendes.


A iniciativa busca facilitar o acesso aos serviços de saúde e reabilitação, especialmente diante da necessidade de deslocamento de famílias que precisam buscar atendimento especializado fora de seus municípios de residência.
De acordo com as informações divulgadas sobre a legislação, o benefício contempla o transporte rodoviário convencional, o transporte metropolitano e o ferroviário no estado, incluindo a gratuidade para um acompanhante da pessoa com TEA.

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O projeto que deu origem à lei foi apresentado por Chico Mendes na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB). A proposta considera que os serviços especializados nem sempre estão disponíveis em todos os municípios, fazendo com que pacientes e familiares precisem viajar para conseguir atendimento.


Com a previsão de gratuidade, a legislação busca reduzir os custos dessas viagens e contribuir para que as pessoas com TEA tenham melhores condições de acesso aos serviços necessários ao acompanhamento e à reabilitação.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ 4407/PB | API/PB 3072