Mulheres vítimas de violência doméstica que obtiverem na Justiça uma medida protetiva de afastamento do trabalho passarão a receber um benefício pago diretamente pelo INSS. A diretriz foi oficializada após assinatura de parecer da AGU pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Essa normativa incorpora uma decisão anterior do STF. O objetivo é preencher uma lacuna da Lei Maria da Penha, que garantia a manutenção do vínculo empregatício por até seis meses, mas omitia quem arcaria com os custos do salário.

Como funcionam os pagamentos

Conforme estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal, a empresa empregadora responde pelos primeiros quinze dias de afastamento. Após esse prazo, o INSS assume o repasse integral do valor devido à trabalhadora.

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Para mulheres sem vínculo formal de emprego, como as contribuintes facultativas ou especiais, a autarquia previdenciária também assegura o repasse integral. A legislação determina que não há exigência de carência para a concessão.

Proteção assistencial e burocracia

Nos casos em que a vítima não possui cobertura previdenciária, a Alta Corte definiu que o amparo tem caráter assistencial. O encargo financeiro passa a ser responsabilidade do estado, do Distrito Federal ou do município indicado pelo juiz.

O parecer da Advocacia-Geral da União evita que a vítima precise iniciar novos processos judiciais para garantir o sustento. A ordem judicial de afastamento se torna suficiente para o repasse, sem necessidade de perícias extras.

Atendimento e ressarcimento

O Ministério da Previdência Social e o INSS dispõem de até quinze dias para regulamentar os procedimentos. O atendimento será prioritário e mantido sob sigilo para proteger a integridade das requerentes.

Posteriormente, os cofres públicos buscarão o ressarcimento integral dos valores. A Procuradoria-Geral Federal ingressará com ações regressivas na Justiça para cobrar do agressor todas as despesas custeadas pelo poder público.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072