Espaço para comunicar erros nesta postagem
Mulheres vítimas de violência doméstica que obtiverem na Justiça uma medida protetiva de afastamento do trabalho passarão a receber um benefício pago diretamente pelo INSS. A diretriz foi oficializada após assinatura de parecer da AGU pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Essa normativa incorpora uma decisão anterior do STF. O objetivo é preencher uma lacuna da Lei Maria da Penha, que garantia a manutenção do vínculo empregatício por até seis meses, mas omitia quem arcaria com os custos do salário.
Como funcionam os pagamentos
Conforme estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal, a empresa empregadora responde pelos primeiros quinze dias de afastamento. Após esse prazo, o INSS assume o repasse integral do valor devido à trabalhadora.
Para mulheres sem vínculo formal de emprego, como as contribuintes facultativas ou especiais, a autarquia previdenciária também assegura o repasse integral. A legislação determina que não há exigência de carência para a concessão.
Proteção assistencial e burocracia
Nos casos em que a vítima não possui cobertura previdenciária, a Alta Corte definiu que o amparo tem caráter assistencial. O encargo financeiro passa a ser responsabilidade do estado, do Distrito Federal ou do município indicado pelo juiz.
O parecer da Advocacia-Geral da União evita que a vítima precise iniciar novos processos judiciais para garantir o sustento. A ordem judicial de afastamento se torna suficiente para o repasse, sem necessidade de perícias extras.
Atendimento e ressarcimento
O Ministério da Previdência Social e o INSS dispõem de até quinze dias para regulamentar os procedimentos. O atendimento será prioritário e mantido sob sigilo para proteger a integridade das requerentes.
Posteriormente, os cofres públicos buscarão o ressarcimento integral dos valores. A Procuradoria-Geral Federal ingressará com ações regressivas na Justiça para cobrar do agressor todas as despesas custeadas pelo poder público.
/Dê sua opinião
Qual o seu nível de satisfação em relação ao serviço público prestado?
Para participar desta enquete, realize o login em sua conta!
Login Cadastre-seNossas notícias
no celular

PORTAL SERTÃO DA PARAÍBA