A 16ª Vara Federal da Paraíba condenou duas pessoas pelo crime de discriminação contra nordestinos em publicações efetuadas nas redes sociais. A decisão estipulou para ambos a pena de dois anos de reclusão em regime aberto, além do pagamento de dez dias-multa.

As penas privativas de liberdade foram substituídas por medidas restritivas de direitos. Dessa forma, os réus deverão cumprir prestação de serviços à comunidade e pagar um valor pecuniário fixado em R$ 2 mil.

Entenda a origem da denúncia

O processo teve início a partir de uma postagem feita em 2018, na qual a autora vinculava o receio de perder benefícios sociais à suposta falta de disposição para trabalhar. O conteúdo foi posteriormente compartilhado por um segundo usuário, o que levou o Ministério Público Federal (MPF) a denunciar a dupla com base no artigo 20 da Lei nº 7.716/1989.

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Na sentença, a magistrada enfatizou que as declarações atingiam diretamente a população nordestina de menor renda, dependente de programas assistenciais. De acordo com o julgamento, atribuir a pobreza à ausência de esforço individual reforça preconceitos e ignora as desigualdades socioeconômicas históricas da região.

Alegação de origem regional foi rejeitada

Durante o processo, os acusados sustentaram que possuem origem nordestina e que não teriam a intenção de discriminar o próprio grupo. A juíza rejeitou a tese, apontando que pertencer a uma determinada comunidade não impede um indivíduo de reproduzir estereótipos e hierarquizações sociais assimiladas.

A Justiça Federal também destacou que a autora da publicação original já foi beneficiária de programas como o Minha Casa, Minha Vida e o Auxílio Emergencial. Além disso, por possuir graduação superior em História, a ré detém pleno conhecimento sobre as dinâmicas sociais e a história de exclusão enfrentada pela população do Nordeste.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072