A Justiça determinou nesta sexta-feira (2) que a Prefeitura de João Pessoa não deve exigir o CNPJ de terreiros e comunidades tradicionais para conceder a isenção de IPTU. A medida atende a uma solicitação apresentada pelo Ministério Público da Paraíba.

Com a decisão, a administração municipal precisa aceitar meios alternativos para comprovar a existência da comunidade religiosa. O objetivo é atestar o uso do imóvel para atividades essenciais do culto.

A ação civil pública foi movida pela promotora de Justiça Fabiana Lobo. O Ministério Público destacou que a exigência anterior feria a liberdade de culto garantida pela Constituição.

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Dados da Secretaria Municipal de Receita apontam que 634 templos possuem imunidade tributária na cidade. Desses, apenas três pertencem a religiões de matriz africana.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072