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A Justiça da Paraíba determinou a suspensão da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Serra Branca, localizada no Cariri do estado, referente ao biênio 2027/2028. A votação havia ocorrido antecipadamente em janeiro de 2026, e a nova decisão judicial também paralisa a posse dos parlamentares eleitos para o período.
O juiz Odilson de Moraes apontou que o pleito desrespeita as regras estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A corte máxima do país exige o princípio da contemporaneidade, determinando que votações desse tipo ocorram apenas a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato.
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) foi o autor do pedido de nulidade absoluta da disputa. Segundo o promotor Ailton Nunes Melo Filho, a votação aconteceu cerca de um ano antes do prazo legal permitido, contrariando tanto a Lei Orgânica do Município quanto as diretrizes constitucionais.
Antes de recorrer ao judiciário, o MPPB tentou resolver o impasse de forma administrativa e emitiu uma recomendação para anular o pleito antecipado. No entanto, a mesa diretora da Câmara Municipal optou por ignorar o aviso e manteve os resultados da votação.
Até o fechamento desta reportagem, a Câmara Municipal de Serra Branca não havia se manifestado sobre a suspensão judicial da posse. O espaço segue aberto para esclarecimentos futuros dos envolvidos.
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