O Ministério Público ajuizou uma ação na Justiça contra a Prefeitura de Patos, no Sertão da Paraíba. O órgão contesta descontos de 1,5% aplicados na folha de pagamento de servidores e em repasses a fornecedores para financiar o Programa de Atenção à Primeira Infância, o Programa PAI.

A medida afeta cerca de 3.005 funcionários públicos municipais. A cobrança ocorre de forma automática por meio do código 427. Para interrompê-la, o servidor precisa apresentar um requerimento administrativo específico, conforme apontou a investigação conduzida pelo órgão ministerial.

O promotor de Justiça Caio Terceiro Neto assina a petição. O processo tramita atualmente na 4ª Vara Mista da comarca local. Na ação, o autor exige uma tutela provisória para cessar as retenções e pede o ressarcimento integral dos valores retirados dos trabalhadores.

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Além da devolução do dinheiro, a promotoria quer que o município pague R$ 1 milhão por dano moral coletivo. O pedido judicial também inclui a fixação de uma multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento das determinações da Justiça.

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Defesa da administração municipal

Em nota oficial, a Prefeitura de Patos defendeu a legalidade da medida. O município argumenta que a contribuição está prevista no artigo 16 da Lei Municipal nº 5.542/2021. A norma foi aprovada pela Câmara Municipal e consta nos contratos firmados com prestadores de serviços.

A gestão municipal destacou ainda que a suspensão da taxa traria riscos operacionais. Segundo a prefeitura, cortar a arrecadação sem uma fonte alternativa pode interromper o atendimento a famílias vulneráveis que dependem do programa social no município.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072