O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública contra o Estado da Paraíba devido a graves problemas de superlotação, além de falhas sanitárias e de segurança na Penitenciária Desembargador Sílvio Porto, situada em João Pessoa.

A medida judicial cobra o deferimento de uma tutela de urgência em até 72 horas para que o poder executivo apresente um plano de ação detalhado no prazo máximo de 60 dias.

O órgão ministerial também exige a execução de obras emergenciais em até 90 dias. Caso a determinação seja descumprida, incidirá uma multa diária estipulada em R$ 1 mil.

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As investigações conduzidas revelaram que a unidade prisional abriga mais de 2,5 mil custodiados, embora tenha sido projetada para comportar apenas 960 vagas. Essa proporção resulta em uma taxa impressionante de ocupação de 260%.

Entre as irregularidades constatadas por órgãos fiscalizadores estão o esgoto a céu aberto, risco iminente de colapso predial nos pavilhões 16 e 18, e celas completamente desprovidas de trancas operacionais.

O relatório também aponta a ausência total de extintores válidos, falta de circuito fechado de televisão, estoque de medicamentos vencidos e um consultório odontológico inteiramente sucateado.

A ação é fruto de oito procedimentos internos e de vistorias técnicas realizadas pelo Crea/PB e pelo Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura.

Segundo o promotor Ricardo Medeiros, o cenário representa uma violação massiva e contínua dos direitos fundamentais, ameaçando a vida de detentos, funcionários e visitantes.

Diante dos riscos, o Ministério Público solicitou a suspensão imediata do recebimento de novos detentos e o fim da prática irregular de utilizar presos como chaveiros para controlar os pavilhões.

Além disso, foi requerida a condenação do Estado ao pagamento de R$ 1 milhão em danos morais coletivos, montante que deve ser revertido ao Fundo de Direitos Difusos.

Até o fechamento desta reportagem, a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap) não havia se manifestado sobre o caso.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072