A partir desta segunda-feira (14), entram em vigor as novas regras estabelecidas pela Anac para penalizar passageiros indisciplinados que comprometam a segurança, a ordem ou a integridade física em terminais aeroportuários e aeronaves.

As diretrizes, respaldadas pela Resolução Anac nº 800/2026, determinam que os infratores possam sofrer a suspensão do direito de embarcar em voos domésticos por um período de até 12 meses, conforme o nível da falta cometida.

Empresas aéreas e gestores de aeroportos ganham autonomia para aplicar ações imediatas contra condutas inadequadas. Isso inclui desde advertências verbais e chamada da polícia até a contenção física e o desembarque forçado.

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Compartilhamento de informações

Para viabilizar o cumprimento das punições, as companhias aéreas farão o cruzamento de dados para identificar indivíduos impedidos de voar. A sanção será aplicada pela própria empresa envolvida no incidente, que precisará notificar o cidadão e assegurar o seu direito de defesa.

Além disso, o regulamento estabelece penalidades administrativas pesadas. Para ocorrências avaliadas como graves ou gravíssimas, a multa-base estipulada pela agência é de R$ 17,5 mil, quantia que pode sofrer alterações mediante apuração em processo administrativo.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072