Em 1º de setembro, a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei crucial. A iniciativa prioriza o atendimento remoto para indivíduos com deficiência e idosos, especialmente quando o deslocamento físico até órgãos públicos se torna um desafio excessivo ou injustificado. A medida visa garantir acesso a serviços por meio de canais digitais e telefônicos acessíveis, facilitando a interação com a administração pública.

Atualmente, a Lei Brasileira de Inclusão já estabelece que pessoas com deficiência não devem ser compelidas a comparecer presencialmente a órgãos públicos quando enfrentam dificuldades de locomoção. Contudo, embora a legislação atual preveja o atendimento domiciliar nesses cenários, ela não concede prioridade explícita ao atendimento remoto, uma lacuna que o novo projeto busca preencher.

A versão aprovada do texto é um substitutivo elaborado pelo relator, deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), para o Projeto de Lei 1253/26, de autoria do deputado Helder Salomão (PT-ES). Segundo Rollemberg, a intenção é clara: ampliar significativamente o acesso aos serviços públicos e eliminar barreiras desnecessárias que dificultam a participação plena desses cidadãos.

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O deputado Rollemberg enfatizou a importância de que o atendimento remoto seja uma alternativa genuinamente acessível, sempre que compatível com a natureza do serviço. Ele ressaltou que essa modalidade não deve, em hipótese alguma, transformar-se em uma imposição digital, garantindo a autonomia e a escolha da pessoa com deficiência.

O substitutivo aprovado pela comissão é explícito ao garantir que a disponibilização do atendimento remoto não compromete o direito fundamental ao atendimento presencial acessível. Da mesma forma, a proposta assegura que a possibilidade de consulta domiciliar, quando necessária ou preferida pela pessoa com deficiência, permanece intacta.

A exigência de comparecimento presencial a órgãos públicos será tratada como uma medida de caráter excepcional. Nesses casos, a necessidade de presença física deverá ser devidamente justificada, com a indicação clara da impossibilidade, insuficiência ou inadequação das opções de atendimento remoto, domiciliar ou por meio de procurador.

Este projeto de lei representa uma alteração significativa tanto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência quanto no Estatuto da Pessoa Idosa. As mudanças propostas visam modernizar e adaptar a legislação existente às necessidades contemporâneas de acessibilidade e inclusão, reforçando direitos já estabelecidos.

Com a aprovação na comissão, o projeto agora segue sua tramitação em caráter conclusivo. Ele será submetido à análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Para que a proposta se torne lei efetivamente, será necessária a aprovação tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal.

Para entender melhor o processo legislativo e como os projetos de lei avançam no Congresso Nacional, você pode consultar mais informações sobre a tramitação de propostas legislativas.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072