Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados propõe garantir a estudantes com deficiência da educação básica o direito ao abono de até três dias consecutivos de falta por mês durante o período menstrual.

A iniciativa busca assegurar a permanência escolar e a dignidade de adolescentes com limitações físicas, cognitivas, intelectuais, sensoriais ou comportamentais que sofrem agravamentos no ciclo menstrual.

Para justificar as ausências mensais, o texto estabelece que bastará uma comunicação formal enviada pelo responsável legal à instituição de ensino.

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Com isso, fica expressamente proibida a exigência de atestados médicos ou de consultas para validar o afastamento temporário.

De acordo com a proposta, as faltas abonadas não poderão resultar em reprovação por frequência insuficiente ou em sanções disciplinares.

Além disso, as alunas terão garantido o direito de realizar avaliações e participar de atividades extracurriculares ao retornarem às aulas.

O deputado Geraldo Mendes (União-PR), autor da matéria, pontua que essas jovens enfrentam barreiras adicionais relacionadas a dificuldades de autocuidado e hipersensibilidade.

Segundo o parlamentar, exigir burocracia médica mensal gera uma sobrecarga desnecessária para as famílias e para o sistema público de saúde.

Durante os dias de afastamento, as escolas terão a obrigação de fornecer materiais didáticos e meios alternativos para o acompanhamento pedagógico.

A rede de ensino também precisará capacitar seus profissionais para lidar com a dignidade menstrual e as demandas específicas dessas alunas.

O texto segue em tramitação nas comissões da Câmara e ainda precisará passar pelo Senado Federal antes de virar lei.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072