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O projeto de lei 2493/26 tipifica como crime a conduta de induzir, instigar ou auxiliar o autoextermínio de mulheres em situações de violência doméstica. A iniciativa altera o Código Penal para responsabilizar agressores que exploram abusos psicológicos para empurrar vítimas ao suicídio.
Para a infração básica, o texto define reclusão de dois a seis anos. Se houver automutilação ou lesão corporal de natureza grave, a sanção sobe para cinco a dez anos de reclusão.
Nos casos em que o resultado seja o falecimento da vítima, a tipificação passa a ser de suicídio feminicida, com pena que varia de 12 a 30 anos de reclusão.
O endurecimento da pena dobra o tempo de reclusão em circunstâncias específicas, como motivo fútil, violação de medidas protetivas ou adulteração na cena do fato.
A medida também modifica o Código de Processo Penal para estabelecer diretrizes severas na apuração de óbitos violentos femininos. A polícia precisará assegurar vestígios digitais, ouvir testemunhas do convívio e produzir um laudo de autópsia psicológica.
A autora da matéria, deputada Maria do Rosário (PT-RS), argumenta que a agressão emocional contínua destrói a independência feminina e provoca um colapso na saúde mental.
O texto passará pela análise de comissões temáticas na Câmara antes de ir ao Plenário e, posteriormente, ao Senado.
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