O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) deverá julgar, no próximo dia 21 de outubro, as contas referentes ao exercício financeiro de 2024 do ex-prefeito de Cachoeira dos Índios, Allan Seixas de Sousa. Em parecer, o Ministério Público de Contas (MPC) recomendou a reprovação das contas de governo e apontou irregularidades nas contas de gestão, incluindo pendências previdenciárias, déficit orçamentário e despesas cuja comprovação foi considerada insuficiente.

O parecer nº 01353/26 propõe a aplicação de multa, a imputação de débito e o encaminhamento de informações ao Ministério Público Estadual e ao Ministério da Previdência Social. As medidas sugeridas ainda dependem da apreciação do Tribunal, responsável pela decisão no processo.

Pendências previdenciárias ultrapassam R$ 4 milhões

Entre os principais apontamentos está o não empenhamento e não recolhimento de R$ 3.591.161,21 em contribuições patronais destinadas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

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O documento também registra que foram descontados R$ 2.169.809,64 das remunerações dos servidores municipais a título de contribuição previdenciária. Desse total, R$ 1.747.169,86 teriam sido repassados ao instituto, deixando uma diferença de R$ 422.639,78.

O Ministério Público de Contas considera grave a retenção de contribuições dos servidores sem o correspondente repasse. Segundo o parecer, a situação pode ter repercussões na esfera penal, o que motivou a proposta de encaminhamento de informações aos órgãos competentes.

Déficit orçamentário e baixa arrecadação do IPTU

A análise também identificou déficit de execução orçamentária equivalente a 6,21% da receita arrecadada.

Outro ponto destacado foi o desempenho da arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Conforme o parecer, o município arrecadou R$ 77.898,48 em 2024, valor correspondente a 28,13% dos R$ 276.900,00 previstos na Lei Orçamentária Anual.

O relatório técnico também apontou divergências entre os valores recebidos por meio de transferências especiais e emendas parlamentares e os registros da contabilidade municipal. Entre os casos citados estão R$ 248.546,00 em recursos federais, cujo repasse teria sido confirmado pela Auditoria desde abril de 2024.

Despesas de R$ 2,86 milhões tiveram comprovação questionada

O parecer reúne questionamentos sobre despesas com locação e manutenção de veículos, materiais de construção, merenda escolar, medicamentos e materiais hospitalares e odontológicos.

Somados, os valores mencionados nesses itens chegam a aproximadamente R$ 2,86 milhões. De acordo com a análise, a documentação apresentada não foi considerada suficiente para comprovar integralmente a execução e a destinação de parte dos serviços e materiais contratados.

O documento, entretanto, não caracteriza dano ao erário nesses itens específicos, conforme as informações apresentadas no parecer. A questão central apontada foi a insuficiência dos elementos comprobatórios.

Corte de terras: pedido de débito de R$ 373,6 mil

Um dos pontos de maior destaque envolve os pagamentos por serviços de corte de terras destinados a produtores rurais. A Auditoria identificou R$ 373.626,00 em despesas sem comprovação material considerada suficiente para demonstrar a efetiva prestação dos serviços.

Segundo o parecer, não foram apresentados documentos essenciais, como a relação individualizada dos agricultores beneficiados, as localidades atendidas, a quantidade de horas-máquina executadas, o período dos trabalhos e os atestados dos produtores.

Diante dessas lacunas, o Ministério Público de Contas solicitou a imputação de débito no valor integral de R$ 373.626,00, além da aplicação de multa ao ex-prefeito.

Julgamento está previsto para 21 de outubro

O processo está previsto para apreciação pelo Tribunal Pleno do TCE-PB durante a sessão ordinária nº 2560, marcada para 21 de outubro de 2026. A certidão de intimação, conforme o material apresentado, confirma que Allan Seixas de Sousa e sua advogada foram comunicados sobre a sessão.

É importante destacar que o parecer do Ministério Público de Contas constitui uma manifestação no processo e não representa uma decisão definitiva do Tribunal. Caberá ao TCE-PB analisar os apontamentos e deliberar sobre as contas e as medidas propostas.

Até o julgamento, portanto, as irregularidades descritas devem ser tratadas como apontamentos constantes do processo, sem antecipar o resultado da decisão.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ 4407/PB | API/PB 3072