O TJPB (Tribunal de Justiça da Paraíba) anulou recentemente uma legislação municipal de João Pessoa que exigia a adaptação de carrinhos de compras em supermercados para o transporte de pets, a exemplo de cães e gatos.

Sancionada no ano de 2024, a regra estipulava que 5% da frota de carrinhos nesses estabelecimentos comerciais precisasse passar por modificações estruturais para receber os animais de estimação dos clientes.

A deliberação jurídica ocorreu em resposta a uma ação movida pela Associação de Supermercados da Paraíba (ASPB). A entidade argumentou contra a obrigatoriedade imposta pela prefeitura aos comerciantes locais.

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O relator do processo, desembargador Aluísio Bezerra Cavalcanti, fundamentou que o município carece de atribuição legal para impor tal exigência. O magistrado destacou que o tema esbarra diretamente em diretrizes de saúde pública e segurança alimentar.

Conforme o magistrado, permitir bichos de estimação em recintos comerciais onde há comercialização de mantimentos vai além da simples conveniência do consumidor. O foco principal deve ser a integridade dos locais de manipulação e estoque.

O relator também lembrou que órgãos especializados, como a Anvisa e a Agevisa, mantêm restrições severas sobre a circulação de animais nesses ambientes comerciais. A única exceção legal é voltada para os cães-guia, visando mitigar riscos sanitários.

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FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072