A vereadora Ana Karla da Silva Gonçalves, do município de Bom Jesus, no Sertão da Paraíba, registrou ocorrência policial relatando episódios de constrangimento público, exposição nas redes sociais, ofensas verbais e possível intimidação. Os fatos constam em certidão emitida pela Delegacia de Polícia Civil de Bom Jesus em 9 de outubro de 2026.

Conforme o documento, um dos episódios ocorreu em 4 de outubro, durante o primeiro turno das Eleições Gerais. A parlamentar relata que estava na fila de votação, acompanhando uma senhora, quando foi abordada pelo vice-prefeito Edney Pereira de Souza, que, segundo sua declaração, passou a filmá-la com um celular e a afirmar, diante de outros eleitores, que ela estaria votando em nome de outra pessoa.

Ana Karla contesta a acusação e afirma que ainda aguardava na fila, sem ter entrado na cabine eleitoral ou realizado qualquer procedimento de votação em nome de terceiros. Segundo o registro, a situação provocou constrangimento e sensação de intimidação.

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A vereadora também relata que o vídeo foi divulgado nas redes sociais e em blogs. Na ocorrência, ela afirma que a exposição gerou comentários ofensivos contra sua pessoa e que familiares de Edney teriam utilizado o espaço de comentários para atacá-la.

Vereadora relata novo episódio em supermercado

A certidão registra ainda um segundo episódio, ocorrido em 9 de outubro, no Mercado Bom Preço, localizado no Centro de Bom Jesus.

Segundo o relato da parlamentar, ela teria sido abordada pelo irmão do vice-prefeito Edney Pereira de Souza, identificado no documento como proprietário do estabelecimento. A vereadora afirma que ele estava acompanhado de uma sobrinha, identificada como Aparecida Pereira, e de José Nilton Pereira, apontado como proprietário do mercado.

Conforme a declaração, os envolvidos teriam dado ordens para que ela interrompesse o que estava fazendo, utilizando um tom que a parlamentar considerou intimidatório. Ana Karla relata ainda que ouviu frases que interpretou como ameaças e pressão para que deixasse de frequentar o estabelecimento.

A ocorrência também menciona que uma terceira pessoa, identificada como Aparecida Brasil, teria dirigido ofensas verbais à vereadora, com expressões depreciativas.

Diante da situação, Ana Karla afirma que deixou o estabelecimento e acionou uma viatura. Segundo o documento, ela foi orientada a registrar a ocorrência na delegacia de Cajazeiras.

Relato aponta possível violência política de gênero

No registro policial, a vereadora afirma entender que os episódios configuram violência política de gênero, por considerar que foi alvo de constrangimentos e ataques na condição de mulher e detentora de mandato eletivo.

A certidão registra, em tese, a possível incidência do artigo 326-B da Lei nº 4.737/1965, o Código Eleitoral, e do artigo 146 do Código Penal, referente ao constrangimento ilegal.

A eventual caracterização dos crimes depende da apuração das circunstâncias e da verificação dos requisitos legais. O registro de ocorrência formaliza a versão apresentada pela declarante, mas não representa, por si só, uma conclusão sobre a responsabilidade criminal dos envolvidos.

A parlamentar informa ainda que, em 7 de outubro, apresentou uma notícia de fato ao Ministério Público da Paraíba (MPPB).

O caso poderá ser analisado pelas autoridades competentes a partir dos relatos registrados e dos elementos de prova eventualmente apresentados.

Espaço para manifestação

O TV e Portal Sertão da Paraíba deixa aberto o espaço para que o vice-prefeito Edney Pereira de Souza e as demais pessoas citadas na ocorrência policial apresentem suas versões sobre os fatos relatados. A reportagem informa que tentou contato com os envolvidos, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria. Caso haja manifestação posterior, o posicionamento poderá ser publicado para assegurar o direito de resposta e o contraditório.

FONTE DOCUMENTAL: Certidão de Registro de Ocorrência da Delegacia de Polícia Civil de Bom Jesus, emitida em 9 de outubro de 2026.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ 4407/PB | API/PB 3072