A Advocacia-Geral da União (AGU) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (8) para reverter o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues. O órgão apresentou um pedido de suspensão liminar ao presidente da Corte, ministro Edson Fachin, argumentando que a saída repentina compromete a segurança jurídica e a ordem administrativa da corporação.

Além de Andrei Rodrigues, a AGU solicitou o retorno imediato de Leandro Almada ao cargo de diretor de Inteligência da instituição. Ambos haviam sido afastados por determinação provisória do ministro André Mendonça, que atendeu a uma representação enviada pelo partido Novo.

No recurso encaminhado a Fachin, a AGU sustentou que a decisão monocrática de Mendonça invade a competência constitucional exclusiva do presidente da República. Segundo a entidade, cabe unicamente ao chefe do Executivo a nomeação e a destituição de cargos de comando na corporação.

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Risco de desorganização institucional

A defesa do governo federal alertou que a destituição abrupta da cúpula da PF gera grave risco de desorganização institucional. A petição ressalta que a medida prejudica diretamente o andamento das investigações e as rotinas de polícia judiciária em curso no país.

Outro argumento técnico aponta que o ministro André Mendonça agiu após o ministro Edson Fachin avocar para si a competência sobre os relatórios de inteligência da PF. A AGU defende que a liminar atropelou ritos processuais já estabelecidos pela presidência do tribunal.

O embate ocorre em meio a tensões internas no STF. Recentemente, o ministro Alexandre de Moraes incluiu Mendonça no inquérito das Fake News, baseando-se em relatórios policiais que sugeriam desvios funcionais. Posteriormente, Fachin ordenou que as investigações correlatas fossem centralizadas sob sua relatoria.

Em nota oficial, a AGU criticou a antecipação de juízos cautelares por decisão individual, que acabou submetendo o caso à Segunda Turma do STF. O órgão argumenta que o próprio relator anterior havia indicado o Plenário como a instância adequada para deliberar sobre o tema.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072