O ministro Alexandre de Moraes votou nesta quarta-feira (16) no Supremo Tribunal Federal a favor da equiparação entre os prazos de licença-maternidade e o benefício concedido a mulheres adotantes, consolidando um passo importante para a igualdade de direitos trabalhistas.

O magistrado, que relata o caso, apresentou seu posicionamento durante a sessão em que a Corte analisa uma solicitação da Procuradoria-Geral da República. O objetivo é eliminar discrepâncias no tempo de afastamento remunerado.

Segundo a diretriz em discussão, mães biológicas e adotantes devem ter direito ao período padrão de 120 dias, com possibilidade de extensão por mais 60 dias, sem distinção baseada na modalidade do vínculo de trabalho.

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A contagem do prazo passa a valer a partir do parto ou da concessão da guarda. Em situações de internação, o período é contabilizado após a alta hospitalar da mãe ou da criança.

Para Moraes, o intuito principal do afastamento é fomentar a construção de laços afetivos entre os responsáveis e os filhos, invalidando justificativas para prazos desiguais.

"Se a Constituição encerrou de vez qualquer diferenciação de filhos adotivos e naturais, todos são filhos. Se todos são filhos, a mãe é mãe de todos, a licença-maternidade deve ser idêntica para todos", declarou.

Acompanhamento do plenário

Os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia votaram junto com o relator. Após essas manifestações, a sessão foi interrompida e tem retomada prevista para a próxima semana.

Contexto da ação

A demanda foi apresentada pela PGR em outubro de 2023. O intuito é estender as regras benéficas da Consolidação das Leis do Trabalho para servidoras públicas federais e funcionárias do Ministério Público, que hoje enfrentam prazos menores em casos de adoção.

Para o órgão acusador, impor tratamento divergente com base no regime de contratação da trabalhadora fere a Constituição Federal.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072