A Anvisa aprovou recentemente a nova diretriz para a comercialização de cosméticos artesanais em todo o território nacional. A medida define parâmetros específicos para garantir a segurança dos consumidores sem impor burocracias excessivas aos pequenos produtores.

A regulamentação ocorre em decorrência da sanção da Lei 15.154, promulgada em julho de 2025. O texto legal concede isenção de registro tradicional e estabelece diretrizes simplificadas para perfumes, produtos de higiene e itens congêneres feitos à mão.

Segundo a agência reguladora, o avanço normativo começou a ser estruturado em agosto do ano anterior. O órgão destacou que o processo contou com duas consultas públicas abertas para ouvir a sociedade e alinhar a desburocratização com a vigilância em saúde.

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Regras para o setor

A instrução normativa recém-aprovada lista quais categorias podem ser fabricadas e vendidas de forma artesanal. Entre os itens permitidos estão artigos de perfumaria alcoólica, aromatizadores de ambiente, produtos sólidos para banho, sabonetes, xampus e condicionadores sólidos.

A resolução da diretoria colegiada também estipula requisitos técnico-sanitários essenciais. As normas incluem boas práticas de fabricação simplificadas, exigência de rótulos informativos e validade máxima de até 12 meses a partir da data de produção.

Por fim, a determinação exige o uso de alegações básicas, focadas em aspectos sensoriais como limpeza, hidratação e perfumação. Ficam proibidos apelos terapêuticos ou a exigência de testes complexos de eficácia para esses artigos.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072