A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1) novas diretrizes para o tempo de serviço de policiais e bombeiros militares, reduzindo de 30 para 25 anos o exercício necessário para a transferência à inatividade remunerada.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), ao Projeto de Lei 241/23, de autoria do deputado Capitão Augusto (PL-SP). Agora, a proposta segue para apreciação no Senado.

Além da redução no tempo de atividade militar, a medida amplia de cinco para dez anos o limite para a averbação de períodos trabalhados no setor civil, seja público ou privado, desde que devidamente comprovados.

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O relator argumentou que as condições atuais enfrentadas pelos agentes geram desgastes severos, inclusive mentais. Segundo ele, a medida busca valorizar a categoria sem prejuízos ao Estado.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), destacou que a mudança traz impactos positivos para a sociedade ao fortalecer a atuação das forças de segurança nas ruas.

Novas regras de inatividade

Para obter proventos integrais, o texto estabelece 35 anos de serviço para homens, com 25 anos em atividade militar. No caso das mulheres, o tempo total exigido será de 32 anos.

A legislação atual exige um mínimo de 35 anos, sendo 30 de atividade militar, sem diferenciação de gênero.

Igualdade e promoções

O projeto assegura igualdade de acesso entre homens e mulheres, vedando restrições de vagas sem respaldo técnico. Critérios universais regerão a progressão por merecimento.

A promoção por bravura permanece em caráter excepcional, exigindo apuração em processo próprio e observância aos requisitos da patente correspondente.

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FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072