O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas diretrizes para a fiscalização da lei seca em todo o território nacional. A medida busca aprimorar o combate ao consumo de álcool por motoristas.

Conforme divulgado pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), nenhum tipo inédito de infração foi criado. O objetivo central é atualizar os procedimentos aplicados desde 2013.

A resolução estabelece critérios claros para a triagem de condutores. Também padroniza a aplicação de testes de alcoolemia e de outras substâncias psicoativas.

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Novas regras para triagem e reteste

O texto normativo institui uma fase inicial de triagem nas operações. Nesta etapa, os órgãos poderão utilizar o pré-teste ou o teste passivo.

O resultado dessa verificação inicial possui caráter apenas orientativo. Isoladamente, ele não serve para fundamentar autuações.

A norma regulamenta ainda o reteste. O procedimento deve ocorrer caso algum fator técnico comprometa o resultado válido inicial.

Substâncias psicoativas e equipamentos

Para identificar entorpecentes, os agentes poderão usar aparelhos certificados pelo Inmetro. A identificação será qualitativa, indicando apenas a presença da substância.

A recusa ao teste continua gerando as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. A fiscalização por meio de sinais de alteração psicomotora permanece válida.

As mudanças entram em vigor após a publicação no Diário Oficial da União. Algumas adequações de sistemas passam a valer 60 dias depois.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072