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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas diretrizes para a fiscalização da lei seca em todo o território nacional. A medida busca aprimorar o combate ao consumo de álcool por motoristas.
Conforme divulgado pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), nenhum tipo inédito de infração foi criado. O objetivo central é atualizar os procedimentos aplicados desde 2013.
A resolução estabelece critérios claros para a triagem de condutores. Também padroniza a aplicação de testes de alcoolemia e de outras substâncias psicoativas.
Novas regras para triagem e reteste
O texto normativo institui uma fase inicial de triagem nas operações. Nesta etapa, os órgãos poderão utilizar o pré-teste ou o teste passivo.
O resultado dessa verificação inicial possui caráter apenas orientativo. Isoladamente, ele não serve para fundamentar autuações.
A norma regulamenta ainda o reteste. O procedimento deve ocorrer caso algum fator técnico comprometa o resultado válido inicial.
Substâncias psicoativas e equipamentos
Para identificar entorpecentes, os agentes poderão usar aparelhos certificados pelo Inmetro. A identificação será qualitativa, indicando apenas a presença da substância.
A recusa ao teste continua gerando as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. A fiscalização por meio de sinais de alteração psicomotora permanece válida.
As mudanças entram em vigor após a publicação no Diário Oficial da União. Algumas adequações de sistemas passam a valer 60 dias depois.
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