A Justiça do Rio de Janeiro determinou a execução imediata da decisão que suspende os direitos políticos de Anthony Garotinho por oito anos, colocando em risco seu projeto eleitoral ao governo do estado em 2026. A determinação ocorre após o esgotamento dos recursos judiciais em um processo por desvio de verbas públicas.

Com o trânsito em julgado da ação, o Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública requisitou que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sejam notificados oficialmente sobre a condenação.

A acusação formulada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) aponta que o político participou de uma estrutura ilícita responsável por retirar R$ 234,4 milhões da Secretaria Estadual de Saúde entre 2005 e 2006, período no qual atuava como secretário de Governo na gestão de Rosinha Garotinho.

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Com os reajustes monetários acumulados, o montante destinado ao ressarcimento dos cofres públicos estaduais saltou para cerca de R$ 2,55 bilhões. Além disso, foram fixadas uma penalidade civil de R$ 778 mil e a indenização por prejuízos morais coletivos na casa de R$ 11,9 milhões.

O magistrado concedeu ao Estado do Rio de Janeiro o prazo de 15 dias para se posicionar sobre a cobrança e o cumprimento da sentença. Após esse intervalo, Garotinho será intimado para efetuar a quitação das quantias devidas.

Órgãos como a Casa Civil estadual, a Secretaria de Governo e o Ministério da Gestão também serão notificados para aplicar a sanção que impede o executado de firmar contratos com a administração pública ou receber benefícios fiscais por cinco anos.

Posicionamento da defesa

Em contrapartida, a equipe jurídica do ex-governador contestou a ordem judicial. Em nota assinada pelo advogado Admar Gonzaga, a defesa argumenta que o período de inabilitação referente a este processo já teria expirado, sustentando que Garotinho segue apto para a disputa política.

Os advogados alegam que o marco definitivo do trânsito em julgado ocorreu em 1º de agosto de 2018. Dessa forma, na tese apresentada, a sanção de oito anos teria seu término previsto para 31 de julho de 2026.

Por fim, a defesa sustentou que a certidão formal apenas documenta o fato e não cria um novo prazo temporal, alegando que dar início a uma nova contagem agora significaria prolongar indevidamente os efeitos da penalidade.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072