No dia 4 de outubro, cerca de 158,7 milhões de eleitores brasileiros irão às urnas em todo o país para o primeiro turno das eleições de 2026. Para garantir que o pleito ocorra de forma organizada e segura, a Justiça Eleitoral estabeleceu as principais regras para votar, definindo o que é permitido e o que é proibido no momento do voto para a escolha de representantes do Legislativo e do Executivo.

Uso da "colinha" em papel

Para facilitar a digitação dos números na urna eletrônica e evitar esquecimentos, é permitido levar uma "colinha" em papel para a cabine. Essa medida agiliza o processo e ajuda o eleitor a lembrar de seus candidatos de preferência de forma rápida.

Proibição de celulares na cabine

Por outro lado, o uso de aparelhos celulares, câmeras fotográficas ou filmadoras é estritamente proibido na cabine de votação. Os eleitores devem deixar seus equipamentos com os mesários antes de votar, uma norma que visa assegurar o sigilo do voto e evitar coações.

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Manifestação individual e silenciosa

O eleitor pode manifestar sua preferência política de forma individual e silenciosa. O uso de camisetas, broches, adesivos e bandeiras é liberado. Contudo, são proibidas aglomerações, manifestações coletivas ruidosas e a prática de boca de urna.

Ordem de votação na urna

No primeiro turno, a votação segue uma sequência específica de seis cargos. O cidadão deve registrar suas escolhas na urna eletrônica na seguinte ordem:

  • Deputado federal (4 dígitos)
  • Deputado estadual ou distrital (5 dígitos)
  • Senador — primeira vaga (3 dígitos)
  • Senador — segunda vaga (3 dígitos)
  • Governador (2 dígitos)
  • Presidente da República (2 dígitos)

Direito de votar para quem trabalha

Quem trabalha no dia da eleição tem o direito garantido por lei de se ausentar do serviço pelo tempo necessário para votar. O empregador não pode realizar nenhum desconto salarial por esse período de ausência.

Prioridades e auxílio na seção

Eleitores com mais de 80 anos têm preferência máxima de atendimento na fila. Além disso, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser acompanhadas por alguém de sua confiança para auxiliá-las na cabine.

Documentos válidos para votação

Para votar, é obrigatório apresentar um documento oficial com foto. O Tribunal Superior Eleitoral aceita versões digitais e físicas, mesmo que estejam fora do prazo de validade, desde que viabilizem a identificação do cidadão.

Os documentos aceitos são:

  • e-Título
  • carteira de identidade
  • identidade social
  • passaporte
  • carteira de categoria profissional reconhecida por lei
  • certificado de reservista
  • carteira de trabalho física
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072