Neste domingo (4), eleitores que estiverem fora de seu domicílio nas eleições 2026 poderão justificar a ausência ou exercer o voto em trânsito, desde que tenham cumprido o prazo de solicitação encerrado em 20 de agosto.

Quem se habilitou para essa modalidade especial e não comparecer ao local designado pela Justiça Eleitoral precisará justificar o ato. Vale destacar que o título retorna à seção de origem automaticamente após o pleito.

A modalidade é restrita a capitais e cidades com mais de 100 mil eleitores. No mesmo estado, vota-se para todos os cargos; em outra unidade federativa, apenas para presidente da República.

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Como fazer a justificativa

Quem estiver impedido de votar deve regularizar a situação no dia do pleito por meio do aplicativo e-Título ou presencialmente em mesas receptoras, preenchendo o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).

Perdeu o prazo do dia da votação? O procedimento ainda pode ser realizado em até 60 dias após cada turno do pleito.

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FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072