Espaço para comunicar erros nesta postagem
A recém-sancionada Lei 15.525/26 diminui a carga tributária das resseguradoras nacionais e flexibiliza normas para compensar prejuízos fiscais. O principal objetivo é equilibrar as regras tributárias que antes diferenciavam companhias locais e estrangeiras.
O resseguro funciona como um mecanismo de proteção para as seguradoras, absorvendo riscos elevados para assegurar a solidez do mercado financeiro diante de grandes sinistros.
Com a alteração, a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido destinada a essas empresas cai de 15% para 9%, equiparando-as às companhias não financeiras do país.
A norma deriva do PL 3540/26, apresentado pelo deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL) e relatado pelo deputado Fernando Monteiro (PSD-PE). A matéria passou pelo Plenário da Câmara em agosto e pelo Senado em setembro.
Prejuízos fiscais
A legislação introduz flexibilidade no abatimento de perdas financeiras. Enquanto a regra padrão limita a compensação a 30% do lucro periódico, o setor ganha exceções.
Para perdas não abatidas em três anos, o limite deixa de existir. A medida vale inclusive para saldos negativos anteriores à publicação oficial.
Além disso, o texto elimina a cobrança do adicional de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica sobre o lucro dessas corporações.
Cronograma de vigência
As alterações fiscais serão implementadas em etapas:
A partir de 1º de janeiro de 2027, passam a valer a nova alíquota de 9% da CSLL e as regras flexibilizadas de compensação.
A partir de 1º de janeiro de 2030, entra em vigor a isenção referente ao adicional do IRPJ.
/Dê sua opinião
Qual o seu nível de satisfação em relação ao serviço público prestado?
Para participar desta enquete, realize o login em sua conta!
Login Cadastre-seNossas notícias
no celular

PORTAL SERTÃO DA PARAÍBA