As companhias brasileiras com 100 ou mais funcionários iniciaram na segunda-feira (3) o envio de igualdade salarial e transparência salarial para a criação do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, ferramenta essencial para monitorar a remuneração de mulheres no mercado de trabalho.

O preenchimento e a entrega das informações devem ser realizados obrigatoriamente até o dia 31 de agosto por meio da plataforma digital do empregador no Portal Emprega Brasil.

Essa exigência documental é fundamentada pela Lei da Igualdade Salarial (Lei nº 14.611/2023), cujo propósito central é expor e combater as disparidades de ganhos financeiros entre gêneros no ambiente corporativo.

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Conforme estabelece a norma jurídica, organizações de médio e grande porte precisam implementar estratégias ativas de equidade, o que inclui auditorias remuneratórias, canais de ouvidoria confiáveis e fiscalização interna.

A formulação do documento fica sob a responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que cruza dados oficiais do eSocial com os formulários complementares preenchidos pelas corporações.

O sistema avalia diversos quesitos corporativos, tais como políticas de progressão de carreira, existência de planos de cargos, incentivos à contratação feminina e programas voltados à diversidade e parentalidade.

Todas essas métricas servem de base para o governo auditar eventuais discrepâncias de pagamento e a proporção de ocupação de postos de trabalho entre os sexos.

Caso o Ministério do Trabalho identifique disparidades injustificadas de remuneração baseadas em gênero, a organização empresarial receberá uma notificação para elaborar um plano de ação corretivo.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072