O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (4) a extinção da aposentadoria compulsória como a pena disciplinar mais severa, estabelecendo a perda do cargo para juízes que cometerem infrações graves, como assédio sexual, moral e venda de sentenças.

Com as novas regras disciplinares, após a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), o magistrado poderá enfrentar a disponibilidade visando à perda da função pública.

Entretanto, a efetiva exoneração dependerá obrigatoriamente de uma deliberação judicial específica.

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Essa alteração regulamentar atende a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).

A Suprema Corte determinou o fim da aposentadoria proporcional como penalidade limite, condicionando a exclusão definitiva do magistrado sem remuneração ao ajuizamento de uma ação pela Advocacia-Geral da União (AGU).

Durante a votação em plenário, o presidente do CNJ destacou que a iniciativa simboliza uma transformação profunda na abordagem de condutas ilícitas na magistratura.

Em duas décadas de atuação, o órgão puniu 126 juízes com o afastamento remunerado proporcional.

Fundado em 2005, o CNJ tem a atribuição constitucional de fiscalizar e julgar desvios disciplinares de desembargadores e magistrados em todo o país.

Historicamente, o tribunal aplicava as diretrizes da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

A legislação anterior previa sanções que iam desde advertências e censuras até a disponibilidade e a aposentadoria com proventos proporcionais.

Vale destacar que, antes do veredito do Supremo, os magistrados punidos continuavam recebendo seus pagamentos mensais regularmente após as sanções aplicadas pelo CNJ.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072