A greve dos Correios já dura mais de uma semana em todo o território nacional. O julgamento do dissídio coletivo da categoria foi agendado para esta segunda-feira (21), às 13h30, definindo os rumos da paralisação.

O principal ponto de conflito envolve a alteração no plano de saúde. Os empregados rejeitam a intenção da estatal de passar de mantenedora para patrocinadora do CorreiosSaúde.

Conforme os sindicatos, essa mudança pode gerar um aumento abusivo nas mensalidades para ativos, aposentados e dependentes, além de resultar em perdas de direitos.

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A diretoria da empresa apresentou inicialmente uma proposta de reajuste de 0,87%, índice prontamente recusado pelos representantes dos trabalhadores.

Reivindicações salariais e trabalhistas

Os funcionários exigem uma reposição baseada na inflação acumulada e ganho real, destacando que a oferta da estatal ficou aquém do Índice Nacional do Preço ao Consumidor (INPC).

A pauta de demandas inclui também a volta do adicional de 70% sobre as férias e o pagamento de 200% em feriados e repousos trabalhados.

Além disso, a categoria repudia a tentativa de exclusão de gratificações de motoristas, quebra de caixa e o auxílio extra de Natal.

Determinação do TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) avaliou a legalidade do movimento e estabeleceu a obrigatoriedade de manter 80% do efetivo trabalhando em cada unidade.

O presidente da corte pontuou a relevância do serviço postal e o reflexo da paralisação no cenário logístico atual.

Posicionamento das partes

A Federação Interestadual dos Empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Findect) criticou o foco da empresa em novos uniformes e procedimentos enquanto o acordo coletivo segue paralisado.

Por sua vez, os Correios afirmam que os serviços continuam funcionando no país, com ações para minimizar os efeitos da adesão parcial dos empregados.

A estatal orienta os usuários a utilizarem os canais oficiais para rastreamento de encomendas e atendimento ao cliente.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072