O Ministério da Justiça e Segurança Pública oficializou a demissão de eduardo bolsonaro do cargo efetivo de escrivão na Polícia Federal. A penalidade, aplicada por abandono de posto, foi formalizada em publicação oficial nesta segunda-feira (21).

A medida decorre de um processo administrativo disciplinar. O procedimento constatou ausências sem justificativa por um intervalo superior a 30 dias consecutivos.

O ato ministerial fundamenta-se na Lei nº 15.047, de 2024. A norma regulamenta a sanção administrativa aplicável a servidores que deixam de comparecer ao trabalho sem embasamento legal.

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Anteriormente, o ex-parlamentar integrava os quadros da corporação policial, mas permanecia licenciado para o desempenho de atividades legislativas na Câmara dos Deputados.

Perda do mandato

Residente nos Estados Unidos desde março de 2025, o ex-deputado teve o mandato cassado em dezembro do mesmo ano devido a sucessivas ausências em votações plenárias.

Com a cassação política, a Polícia Federal determinou a retificação do status funcional, exigindo o reingresso imediato às funções de escrivão a partir de dezembro de 2025.

Atuação nos EUA

Paralelamente ao âmbito administrativo, o ex-integrante da corporação enfrenta desdobramentos judiciais por articulações políticas realizadas no exterior, incluindo movimentações por sanções econômicas.

Em setembro de 2026, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) o condenou a quatro anos e dois meses de reclusão em regime semiaberto pelo crime de coação.

O colegiado também impôs a inelegibilidade por oito anos. A decisão atendeu aos apontamentos da Procuradoria-Geral da República sobre pressões externas nas instituições nacionais.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072