O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação civil pública para obrigar a Prefeitura de Campina Grande a retificar o edital do seu concurso público na área da educação, ajustando a jornada de trabalho semanal prevista.

A medida foi tomada pelo 18º promotor de Justiça da comarca, Elmar Thiago Pereira de Alencar, tendo como alvos a administração municipal e o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan), banca organizadora do certame.

O ponto central do impasse envolve 10 cargos voltados ao magistério, incluindo professor de educação infantil e disciplinas como matemática, história e língua portuguesa, que constam no documento com exigência de 40 horas semanais.

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Segundo o órgão ministerial, a exigência infringe a Lei Complementar Municipal nº 078/2013, que fixa em 30 horas semanais o teto de trabalho para os docentes da rede de ensino local. A investigação teve início após provocação do Sindicato dos Profissionais do Magistério Público Municipal de Campina Grande (Sintem/CG).

Em sua defesa durante a fase de apuração, a gestão municipal alegou que a jornada estendida atenderia às demandas estruturais e estaria amparada pela Lei Federal nº 11.738/2008, que rege o piso salarial nacional da categoria.

Contudo, a promotoria argumenta que a prefeitura falhou em comprovar tal necessidade e lembra que a norma federal apenas estipula o limite máximo de 40 horas, cabendo a cada município legislar sobre a própria rotina laboral.

Diante do cenário, o órgão requer que a Justiça conceda prazo de cinco dias para que as alterações sejam publicadas, além da anulação definitiva dos trechos do edital que colidem com as diretrizes municipais vigentes.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072