A Operação Zona de Influência foi deflagrada pela Polícia Federal na manhã desta terça-feira (29) para apurar uma suposta negociação de apoio político-eleitoral entre agentes públicos e uma facção criminosa na Paraíba.

As investigações conduzidas pela corporação apontam suspeitas de crimes eleitorais, lavagem de dinheiro, formação de organização criminosa e favorecimento ao domínio social estruturado em comunidades locais.

Como funcionava o esquema?

De acordo com o inquérito policial, o grupo criminoso utilizava o controle territorial exercido em comunidades para barganhar apoio político.

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Dessa forma, os criminosos permitiam o ingresso de candidatos em áreas dominadas durante o período de campanha eleitoral.

Em contrapartida, os investigadores apuram repasses financeiros para lideranças locais, custeio de despesas comunitárias e promessas de cargos na administração pública.

Mandados e apreensões

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) expediu sete mandados de busca e apreensão cumpridos em João Pessoa e Cabedelo.

Durante as diligências, os agentes federais apreenderam a quantia de R$ 220 mil, celulares de investigados e anotações que indicam a suposta compra de votos.

Alvos da investigação

O deputado estadual Caio Roberto (MDB) figura entre os alvos da ação policial. A Justiça também determinou o afastamento cautelar, por 90 dias, do secretário-chefe do Procon de João Pessoa, Júnior Pires.

O que dizem os citados

A Prefeitura de João Pessoa declarou em nota que ainda não foi notificada oficialmente sobre o afastamento do servidor, mas colocou-se à disposição da Justiça.

A defesa do deputado Caio Roberto afirmou que ele cumpre rigorosamente as regras eleitorais, colaborou prontamente com os agentes e seguirá sua campanha com serenidade.

Por sua vez, os advogados de Júnior Pires negaram qualquer ligação com o crime organizado e informaram que ele pediu exoneração do cargo para focar exclusivamente em sua defesa.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072