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A Paraíba implementou uma nova legislação que impede o cancelamento unilateral de contratos de planos de saúde de indivíduos com transtorno do espectro autista (TEA), medida publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta quinta-feira (23). O objetivo é salvaguardar os direitos desses usuários e coibir ações discriminatórias por parte das operadoras.
De autoria do deputado Sargento Neto (PL), a norma estabelece que cláusulas permitindo o rompimento unilateral de contratos são proibidas quando o titular ou dependente for uma pessoa com TEA e a justificativa para o cancelamento estiver ligada à sua condição de saúde.
Além da proibição do cancelamento, a lei também veda outras condutas consideradas discriminatórias. As operadoras de planos de saúde não poderão impor restrições à renovação dos contratos, aplicar cobranças desproporcionais em virtude do transtorno do espectro autista, nem negar a prestação dos serviços de saúde que estão previstos no acordo.
Em caso de inobservância da lei, as operadoras estarão sujeitas a uma série de sanções administrativas. As penalidades incluem desde advertência até multas que podem atingir o valor de R$ 88.752, com base na unidade fiscal vigente. A reincidência reiterada pode, inclusive, levar à suspensão das atividades da operadora no estado da Paraíba.
A fiscalização para garantir o cumprimento da legislação ficará a cargo da Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado da Paraíba (Procon-PB), em colaboração com outros órgãos de defesa do consumidor e instituições dedicadas à proteção dos direitos das pessoas com deficiência.
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