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Candidatas e candidatos precisam correr contra o tempo, pois o prazo final para veicular propaganda eleitoral paga em revistas, jornais e tabloides termina nesta sexta-feira (2). A determinação do Tribunal Superior Eleitoral também se aplica à reprodução digital das edições impressas.
As normas vigentes permitem que cada concorrente publique no máximo dez anúncios em um mesmo veículo de comunicação ao longo de toda a disputa, respeitando datas distintas.
Em jornais, o espaço reservado para a publicidade política não pode ser maior do que um oitavo de página. Já em revistas e tabloides, o limite máximo permitido é de um quarto de página.
Com o primeiro turno agendado para o próximo domingo (4), diversos prazos cruciais da reta final da campanha chegam ao fim nos próximos dias.
Até as 22h de sábado (3), véspera do pleito, ainda estão liberadas a distribuição de panfletos e a realização de passeatas, caminhadas e carreatas.
Conforme o Tribunal Superior Eleitoral, o uso de equipamentos de som obedece ao mesmo horário limite de sábado, respeitando todas as restrições legais.
No dia da votação, qualquer ato de persuasão ou barulho é proibido, incluindo comícios, carreatas, uso de alto-falantes e a tradicional boca de urna.
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