Espaço para comunicar erros nesta postagem
O ministro Floriano de Azevedo Marques, integrante do TSE, determinou um prazo de dois dias para a Procuradoria-Geral Eleitoral se posicionar. A manifestação é necessária sobre o pedido de desistência de um recurso apresentado por Anthony Garotinho.
Após a chegada do parecer ministerial, o magistrado tomará uma decisão definitiva sobre o caso.
A situação jurídica também abre espaço para que Douglas Ruas seja declarado vencedor logo no primeiro turno da disputa pelo governo estadual fluminense.
Na última sexta-feira (2), antes do pleito, o relator determinou que a votação direcionada a Anthony Garotinho deveria constar como anulada sub judice.
A medida decorre de uma condenação do político por ato doloso de improbidade administrativa no ano de 2018, o que o mantém inelegível.
A defesa do candidato protocolou a desistência da ação no início da tarde, transferindo a responsabilidade da análise para o ministro relator ou para o plenário da Corte.
Caso o pedido de desistência seja aceito, a anulação dos sufrágios obtidos por Anthony Garotinho se tornará definitiva no sistema eleitoral.
Com isso, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro precisará realizar uma nova totalização dos dados para proclamar o resultado final.
A recontagem fará com que Douglas Ruas ultrapasse a marca de 50% dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, atingindo o quórum necessário.
Na apuração inicial, Douglas Ruas registrou 4.271.199 votos, somando 49,27%, enquanto Eduardo Paes alcançou 3.706.984 votos, o equivalente a 42,76%.
Anthony Garotinho obteve 274.411 sufrágios, correspondentes a 3,17%, mas já concorria com a candidatura travada pela Justiça.
Sua imagem permaneceu nas urnas eletrônicas porque a sentença do TRE-RJ ocorreu após o lacre e o fechamento do sistema de votação.
/Dê sua opinião
Qual o seu nível de satisfação em relação ao serviço público prestado?
Para participar desta enquete, realize o login em sua conta!
Login Cadastre-seNossas notícias
no celular

PORTAL SERTÃO DA PARAÍBA