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A Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (Sedcon) e o Procon-RJ divulgaram orientações para moradores do Rio de Janeiro que sofreram prejuízos e buscam ressarcimento após a falta de energia gerada por um forte vendaval na última quarta-feira (29).
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor e as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), é possível reaver perdas financeiras decorrentes da queimada de equipamentos eletroeletrônicos ou do perecimento de mantimentos por falha na refrigeração.
Para garantir a compensação financeira, os afetados devem reunir toda a documentação comprobatória e formalizar a solicitação junto à concessionária de energia responsável na sua região.
Em casos de aparelhos avariados por picos ou interrupções no fornecimento elétrico, o usuário precisa registrar o problema com a empresa, indicando a data e o horário aproximado do incidente.
É fundamental detalhar o modelo, a marca e a estimativa de tempo de uso do objeto. Além disso, o equipamento não deve ser descartado nem levado ao conserto antes do parecer da distribuidora, exceto mediante autorização explícita ou urgência comprovada.
Documentos como notas fiscais, laudos de assistência técnica, orçamentos e números de protocolo de atendimento precisam ser rigorosamente armazenados para fundamentar a queixa.
Pelas diretrizes da Aneel, os clientes têm o direito de requerer a reparação diretamente à concessionária pelo prazo de até cinco anos a partir da data da ocorrência.
Uma vez aberto o pedido, a concessionária dispõe de apenas um dia útil para inspecionar equipamentos usados na conservação de itens essenciais, como geladeiras e freezers contendo alimentos perecíveis ou remédios. Para os demais aparelhos, a vistoria pode ocorrer em até 10 dias.
O prazo para a resposta final da distribuidora é de 15 dias para solicitações feitas nos primeiros 90 dias após o incidente, ampliando-se para 30 dias após esse intervalo. Sendo deferido o pedido, o pagamento da indenização, conserto ou substituição do produto deve ser concluído em até 20 dias.
Se houver resistência ou entraves por parte das concessionárias, o consumidor deve acionar formalmente os canais oficiais do Procon-RJ ou da Sedcon para abertura de processo administrativo.
Impactos do apagão no estado
Mesmo três dias após o vendaval cujas rajadas superaram 105 km/h no Aeroporto Internacional do Galeão, quase 40 mil clientes da Light permaneciam desabastecidos. No dia do temporal, aproximadamente 1,1 milhão de pontos ficaram sem luz na capital e arredores.
Segundo Bruno Rodrigues, superintendente da Light, uma força-tarefa de mais de 2 mil eletricistas opera ininterruptamente para reestabelecer o serviço, concentrando esforços na reconstrução das redes na Baixada Fluminense e na Zona Oeste do Rio de Janeiro.
Situação nas áreas atendidas pela Enel
A concessionária Enel declarou já ter restabelecido o fornecimento para 99% da sua base impactada, contudo entre 3,5 mil e 5 mil clientes seguiam sem eletricidade em municípios como Niterói, Maricá e cidades da Costa Verde, incluindo Angra dos Reis e Paraty.
A distribuidora explicou que o trabalho de normalização nessas regiões é complexo devido à necessidade de remover vegetação de grande porte, reinstalar postes caídos e refazer trechos inteiros da infraestrutura elétrica destruída.
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