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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a legislação que regulamenta o uso do Pix para pagamento de pensão alimentícia, permitindo que beneficiários em todo o Brasil possam solicitar a automação dos repasses mensais diretamente na Justiça, com entrada em vigor prevista para julho de 2027.
A nova regra expande os meios de cobrança judicial da obrigação alimentar, sendo especialmente voltada para situações em que o desconto direto na folha de pagamento não puder ser realizado.
Até a promulgação dessa lei, o envio dos valores dependia exclusivamente da iniciativa voluntária do devedor, efetuada via transferência bancária tradicional, boleto ou desconto em salário.
Para viabilizar a rotina automatizada junto às instituições financeiras, foram aplicadas alterações específicas no Código de Processo Civil (CPC).
Entenda como funcionará o Pix pensão alimentícia
Quem pode solicitar:
- Beneficiários que possuem o valor fixado por decisão judicial;
- Pessoas com acordos alimentícios formalmente homologados pela Justiça;
- Mães, pais ou responsáveis legais que detêm a guarda de crianças e adolescentes beneficiados;
- Titulares de títulos executivos judiciais que determinem o pagamento dos alimentos.
Passo a passo para a solicitação:
1. Verifique a existência de decisão judicial
A obrigação deve estar formalizada por sentença da Justiça ou por acordo previamente homologado.
2. Busque assistência jurídica
A requisição deve ser intermediada por advogado, Defensoria Pública ou Ministério Público. Pessoas sem recursos financeiros podem recorrer às defensorias públicas ou aos núcleos jurídicos das faculdades.
3. Peça a transferência automática ao juiz
Dentro da ação judicial em que a pensão foi estipulada, a parte interessada deve requisitar a inclusão da modalidade via Pix.
4. Apresente as informações bancárias
É necessário informar no processo os dados da conta que receberá os valores, os dados bancários do pagador e a chave Pix, se houver.
5. Aguarde a expedição da ordem judicial
Após a aprovação do pedido, o magistrado emitirá uma ordem eletrônica informando quantia, data limite, contas envolvidas e o tempo de vigência da obrigação.
6. Funcionamento automático do sistema
Na data estipulada, o banco fará o débito na conta do devedor e o crédito na conta do credor de forma automática, sem exigir autorizações mensais.
Dúvidas frequentes
O pagador pode cancelar a transferência?
Não. Diferente de um agendamento comum, o débito automático judicial não pode ser suspenso ou cancelado pelo titular da conta. Qualquer modificação exige nova manifestação e decisão do juiz.
O que ocorre em caso de falta de saldo?
Se não houver dinheiro suficiente na conta na data do vencimento, o banco reportará a inconsistência, o que poderá acarretar a penhora e o bloqueio de outros ativos financeiros do devedor até quitar a parcela pendente.
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