Os eleitores brasileiros de 18 a 70 anos que não comparecerem às urnas neste domingo precisam justificar ausência para manter o título de eleitor regularizado. A Justiça Eleitoral exige a justificativa de quem tem o voto obrigatório, sob pena de multa e outras restrições legais caso a pendência não seja resolvida nos prazos estabelecidos.

No Brasil, o voto é facultativo apenas para jovens de 16 e 17 anos, idosos acima de 70 anos e pessoas analfabetas. Para todos os outros cidadãos alfabetizados nessa faixa etária, a participação no processo democrático é uma obrigação legal.

Como regularizar a situação no dia da votação?

Quem estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia do pleito pode fazer a justificativa de forma rápida. O método mais simples é usar o aplicativo e-Título, que utiliza a geolocalização do aparelho celular para comprovar que o cidadão está fora de seu município de votação.

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Outra alternativa é comparecer a qualquer seção eleitoral ou mesa receptora de justificativas organizada pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Nesse caso, basta apresentar o número do título de eleitor e um documento oficial com foto, dispensando a necessidade de anexar comprovantes adicionais.

Prazos e procedimentos após a eleição

Se o prazo do dia da eleição for perdido, o cidadão tem até 60 dias após cada turno para se regularizar. Esse processo pode ser feito de forma virtual, pelo aplicativo e-Título ou pelo portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na aba de Autoatendimento Eleitoral.

Também é possível realizar o procedimento presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Diferente do dia da eleição, nesta etapa é obrigatório anexar documentos que comprovem o motivo da falta, como passagens aéreas ou atestados médicos.

Multas e consequências para quem não justificar

A ausência não justificada gera uma pendência financeira com a Justiça Eleitoral. A taxa básica da multa é de R$ 3,51 por turno perdido. O pagamento pode ser efetuado via Pix, cartão de crédito ou Guia de Recolhimento da União (GRU), disponíveis no e-Título e no site do TSE.

Enquanto não quitar o débito, o eleitor enfrenta severas restrições. Fica proibido de emitir ou renovar passaporte e carteira de identidade, inscrever-se em concursos públicos, renovar matrícula em instituições públicas de ensino e receber salários de cargos públicos.

Regras para eleitores no exterior e cancelamento

Para quem está fora do país, não há mesas de justificativa no exterior. O eleitor com título no Brasil deve usar o e-Título ou o site do TSE, ou ainda apresentar a justificativa em até 30 dias após retornar ao território nacional.

Por fim, é importante destacar que a ausência não justificada por três turnos consecutivos de votação, sem o pagamento das respectivas multas, resulta no cancelamento definitivo do título de eleitor.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072