Neste domingo (4), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, reverteu a decisão individual que havia barrado a candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná. O magistrado determinou que o registro do ex-procurador volte a figurar como deferido sob recurso, garantindo a validade temporária de seus votos até que o plenário da Corte analise o caso de forma definitiva.

Nunes Marques argumentou que decisões monocráticas de tamanha relevância, tomadas às vésperas do pleito, ferem o princípio da colegialidade. Segundo o ministro, o poder de decidir isoladamente é uma exceção que exige autorização normativa expressa. Ele reforçou que a manifestação regular do tribunal deve ocorrer por meio de seu plenário, e não por escolha do relator do processo.

Entenda o histórico do caso

A reviravolta ocorre após o ministro Floriano de Azevedo Marques, relator da matéria, indeferir o registro de Deltan na noite de sábado (3), poucas horas antes da abertura das urnas. A determinação anterior do relator restabelecia o entendimento de 2023 do próprio TSE, que cassou o mandato de deputado federal de Dallagnol com base na Lei da Ficha Limpa.

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Naquela ocasião, a Justiça Eleitoral considerou que o ex-procurador cometeu fraude ao pedir exoneração do Ministério Público Federal enquanto ainda respondia a procedimentos administrativos disciplinares. Pela legislação vigente, membros do órgão que se desligam do cargo sob investigação ficam inelegíveis por um período de oito anos.

A defesa de Deltan Dallagnol

Por outro lado, a defesa do candidato alega que o cenário jurídico mudou substancialmente. Os advogados sustentam que os processos disciplinares que tramitavam no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) foram arquivados. Com isso, os defensores argumentam que a aplicação da Ficha Limpa perdeu seu objeto, justificando a revisão da inelegibilidade.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072