A aprovação do Projeto de Lei nº 38/2026 pela Câmara Municipal de Cajazeiras trouxe uma importante mudança para a mobilidade urbana local. A nova legislação altera a Lei Municipal nº 2700 de 2017 para garantir aos usuários do estacionamento rotativo o direito a 30 minutos diários de utilização gratuita nas vagas da Zona Azul.

De acordo com o texto aprovado, o benefício funcionará mediante regras específicas de controle eletrônico, com opções de ativação por meios físicos ou digitais e até mesmo a possibilidade de fracionar o tempo de uso ao longo do dia.

O Poder Executivo terá agora o prazo de 60 dias para regulamentar a operacionalização prática da medida.

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Para usufruir da isenção diária, o condutor deverá obrigatoriamente realizar o registro e a ativação de um ticket específico de gratuidade. Essa operação poderá ser efetuada por meio físico, eletrônico ou digital, utilizando o sistema disponibilizado para o gerenciamento do estacionamento.

A utilização da vaga só será considerada regularizada e livre de infrações de trânsito após a validação desse ticket no sistema.

A legislação estabelece que o limite de gratuidade é de 30 minutos por dia para cada veículo.

No entanto, a lei assegura uma flexibilidade importante: o motorista poderá suspender e reativar o uso da gratuidade durante o dia, inclusive se precisar mudar de vaga dentro da área de cobertura da Zona Azul.

O sistema eletrônico registrará individualmente cada operação de ativação, pausa e retomada, garantindo que o tempo total não ultrapasse o teto diário.

Caso o veículo permaneça ocupando a vaga após o encerramento do período de gratuidade ou após atingir o limite de 30 minutos, o condutor deverá ativar a tarifa comum de cobrança do sistema rotativo.

O projeto também prevê que a empresa gestora do sistema poderá solicitar a revisão do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, caso seja comprovado um efetivo desequilíbrio decorrente da nova gratuidade.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ 4407/PB | API/PB 3072