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O texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 18/2025, conhecida como PEC da Segurança Pública, recebeu aprovação simbólica na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal nesta quarta-feira (2). A medida, de autoria do Poder Executivo, visa fortalecer o combate ao crime organizado no Brasil, estabelecendo um novo pacto federativo e regras mais rigorosas para líderes de facções.
A proposta já havia sido aprovada na Câmara dos Deputados, onde sofreu alterações e foi submetida como um substitutivo antes de seguir para a análise dos senadores.
Conforme ressaltou o relator da proposta, senador Rogério Carvalho (PT-SE), a iniciativa reflete um diagnóstico inegável: a criminalidade organizada transcendeu as fronteiras estaduais, assumindo uma dimensão nacional e até mesmo internacional. Este cenário exige uma resposta coordenada e abrangente.
Carvalho enfatizou que as facções criminosas, muitas vezes originadas em presídios estaduais, se fortaleceram em áreas vulneráveis. Esse crescimento foi impulsionado por um modelo de segurança pública descentralizado, onde cada estado operava de forma isolada, sem uma governança ou diálogo interfederativo eficaz.
Apesar da aprovação do texto-base, um destaque apresentado na CCJ não foi analisado, exigindo a retomada da votação em outro momento. O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), informou que a votação em plenário da PEC da Segurança Pública está prevista para a segunda semana de outubro, após o primeiro turno das eleições.
Recursos de apostas digitais (bets)
Em seu parecer, o senador Rogério Carvalho rejeitou a maior parte das emendas propostas. Contudo, acolheu as que visam impedir a inclusão, na Constituição Federal, da previsão de arrecadação de recursos de empresas de apostas digitais, conhecidas como 'bets'. Este dispositivo havia sido inserido no texto da PEC por deputados durante a tramitação na Câmara.
A versão original vinda da Câmara previa que 30% da arrecadação das apostas de quota fixa, após deduções específicas, seria destinada ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). Esse trecho foi amplamente debatido e apelidado de "constitucionalização das bets".
Na versão aprovada pelos senadores, a inclusão desse dispositivo na Constituição foi retirada. A definição sobre a arrecadação de tais recursos passará a ser feita por meio de lei ordinária, e não mais por previsão constitucional, conferindo maior flexibilidade ao tema.
Entre outras emendas rejeitadas, destacam-se a proposta de criar um Sistema Nacional de Antecedentes Criminais (SINAC) na Constituição e a que retirava a competência do Tribunal do Júri para julgar homicídios praticados por organizações criminosas. O relator argumentou que o SINAC poderia ser instituído por lei ordinária.
Sobre a competência do Tribunal do Júri, Rogério Carvalho indicou que qualquer questionamento constitucional deveria ser endereçado ao Supremo Tribunal Federal (STF). Outra emenda, que incluía agentes de trânsito nos órgãos de segurança pública, também foi rejeitada por fugir do escopo da PEC.
Adicionalmente, uma emenda que alterava a base de cálculo dos recursos destinados ao FNSP e ao Funpen, e que antecipava a entrada em vigor da nova regra, também foi vetada. O foco permaneceu na integridade e objetividade da proposta central.
Constitucionalização do Susp
Um dos pontos centrais da PEC da Segurança Pública aprovada no Senado é a proposta de constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Essa medida visa alterar o artigo 144 da Constituição, conferindo maior solidez e reconhecimento legal ao sistema.
O Susp prevê uma cooperação abrangente entre todos os órgãos de segurança pública do país. Isso inclui a atuação conjunta em forças-tarefas intergovernamentais, o compartilhamento estratégico de informações e provas, a interoperabilidade de sistemas e a integração de entidades federais, estaduais, distritais e municipais.
O texto da proposta é claro ao definir que "os órgãos de segurança pública articular-se-ão em regime de cooperação federativa, por meio do Sistema Único de Segurança Pública, destinado a assegurar a eficiência da prevenção, da persecução e da execução penal".
Combate a facções e fundos
A PEC da Segurança Pública também endurece as penas e estabelece regimes especiais de prisão para os chefes de facções criminosas e milícias. Isso inclui reclusão em unidades de segurança máxima e a restrição ou vedação da progressão de penas, visando desarticular essas organizações.
Além disso, a proposta prevê medidas patrimoniais robustas contra bens provenientes do crime, a responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas e a proteção essencial a denunciantes e seus familiares, fortalecendo a rede de combate ao crime organizado.
Outro ponto relevante é a ampliação das atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que agora poderá realizar policiamento ostensivo em hidrovias e ferrovias federais. A proposta também reforça a vinculação do orçamento público diretamente para a segurança pública, garantindo mais recursos.
De acordo com a PEC, 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) serão repassados pela União a estados e municípios. Essa distribuição exclui despesas de custeio e investimento da polícia penitenciária nacional, focando na descentralização.
Uma inovação significativa da PEC da Segurança Pública é a permissão para a criação de polícias municipais de natureza civil. Essas novas corporações, submetidas ao controle externo do Ministério Público, terão a atribuição de realizar policiamento ostensivo e comunitário nas cidades onde atuarão.
O relator destacou essa medida como uma "inovação significativa", capaz de aproximar a segurança pública do cidadão. Ele ressaltou que isso ocorrerá sem prejuízo das competências dos demais órgãos policiais, com os quais as novas corporações deverão atuar em plena integração operacional.
O substitutivo aprovado na CCJ do Senado ainda contempla outras alterações importantes. Entre elas, está a atribuição da competência privativa do presidente da República para fixar a Política Nacional de Inteligência e a previsão de suspensão de direitos políticos em casos de prisão provisória.
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