O Tribunal Superior do Trabalho (TST) realiza na tarde desta terça-feira (29) o julgamento do dissídio da caixa ajuizado em face dos trabalhadores. A paralisação dos empregados teve início em 10 de setembro, após o esgotamento das tratativas entre as partes interessadas.

As categorias profissionais são representadas pela Contraf e pela Contec. O acordo coletivo anterior perdeu a validade no dia 31 de agosto, gerando o impasse que motivou a intervenção judicial.

Segundo a instituição financeira, o principal ponto de discordância envolve o modelo de custeio do plano Saúde Caixa. As conversas não avançaram nesse tópico específico.

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Em contestação protocolada no último sábado (26), os empregados defenderam a legitimidade da greve. Eles argumentam que o banco tentou impor regras unilaterais e que o movimento não pode ser considerado abusivo.

Houve 13 rodadas de negociação e mediação pelo MPT antes da paralisação.

Decisão liminar

O ministro Mauricio Godinho Delgado determinou que 60% dos empregados mantenham as atividades, seja de forma presencial ou remota. A multa diária por descumprimento é de R$ 100 mil para os sindicatos.

A instituição financeira havia pedido um percentual de 80%, mas a solicitação foi atendida apenas parcialmente. O tribunal também recusou o pedido para proibir ações de restrição de acesso, citando que a lei exige apenas conduta pacífica.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072