A Anac aprovou novas diretrizes para o transporte aéreo comercial que ampliam de forma significativa os deveres das empresas em casos de voos alterados, interrompidos ou cancelados. As normas começam a valer após trinta dias da publicação oficial no Diário Oficial da União.

Agora, as companhias precisam alertar os viajantes já na aquisição do bilhete sobre possíveis alterações operacionais causadas por questões de segurança ou por fatores meteorológicos adversos.

Quando houver falhas na prestação do serviço, o aviso aos consumidores deve ocorrer por meio de canais digitais imediatamente após a confirmação do transtorno pela empresa.

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Os avisos devem trazer a nova previsão de saída, alternativas viáveis de reacomodação e orientações sobre como obter a assistência material garantida por lei.

Alimentação, hospedagem e transporte

O suporte aos consumidores permanece obrigatório. Passadas duas horas de espera, a companhia precisa providenciar alimentação adequada.

Se houver necessidade de pernoite após quatro horas de espera, a empresa tem o dever de cobrir hospedagem e o transporte de ida e volta até o local.

A revisão normativa também detalha melhor a responsabilidade civil das companhias perante transtornos como preterição de embarque e cancelamentos.

Comprovantes e reembolso

Em ocorrências excepcionais sem infraestrutura adequada ou fornecedores locais, a ajuda material poderá ser paga via reembolso.

O cliente precisa guardar os recibos de gastos com alimentação, hospedagem e deslocamento para receber o ressarcimento da empresa no prazo de sete dias.

A agência reguladora ainda poderá estabelecer soluções alternativas temporárias em crises que afetem amplamente a malha aérea, mantendo o foco no atendimento ao cidadão.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072