A Anvisa atualizou nesta quarta-feira (26) as normas de segurança sanitária aplicadas a aviões e aeroportos em todo o território nacional. Publicada no Diário Oficial da União, a nova regulamentação moderniza procedimentos essenciais para a proteção da saúde pública no setor aéreo.

A Resolução nº 1.038 substitui as diretrizes que vigoravam desde 2002. O objetivo principal é alinhar os protocolos atuais às modernas exigências de vigilância em saúde, estabelecendo prazos específicos para que o setor se adapte às mudanças estruturais determinadas pelo órgão regulador.

Novas exigências de qualidade

Entre as principais mudanças está a criação obrigatória de sistemas de gestão da qualidade. Essa exigência atinge diretamente aeroportos das classes III e IV, como os terminais de Guarulhos, Brasília e Galeão, além de companhias aéreas regulares que operam aeronaves equipadas com banheiros ou sistemas hidráulicos.

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As empresas e administradores aeroportuários terão um prazo total de 24 meses para cumprir integralmente todas as exigências. No entanto, setores fundamentais como treinamento de pessoal e controle documental devem estar operando em até 12 meses.

Obrigações e planos específicos

A nova norma detalha responsabilidades diretas para os terminais e para as empresas de transporte:

  • Aeroportos: fornecimento contínuo de água potável, desinfecção de terminais, gestão de resíduos sólidos, controle rigoroso de pragas, manutenção de climatização e oferta de serviços de saúde.
  • Companhias aéreas: garantia de água potável a bordo, segurança alimentar no serviço de bordo, higienização de aeronaves e combate a vetores de doenças.

A legislação determina ainda a criação de planos específicos para áreas críticas, englobando a gestão de água, resíduos e limpeza urbana. Em situações de emergência sanitária nacional ou internacional, os protocolos deverão ser imediatamente ajustados conforme as diretrizes oficiais das autoridades competentes.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072