O governo federal regulamentou nesta segunda-feira (24) o uso de plataformas de comércio eletrônico nas compras públicas de bens e serviços padronizados. A medida foi oficializada por decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A iniciativa cria as bases do Sistema de Compras Expressas (Sicx). O objetivo central é tornar as contratações governamentais mais rápidas e simplificar a participação de empresas no mercado estatal.

A proposta permite que fornecedores utilizem ferramentas digitais já integradas em suas rotinas comerciais. Com isso, a gestão pública aproveita estruturas tecnológicas privadas para reduzir custos e cortar etapas burocráticas.

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Cadastro simplificado no Sicx

O novo modelo implementa um credenciamento digital permanente por meio do Registro Cadastral Unificado (RCU). Essa facilidade evita que as companhias precisem reenviar a mesma documentação a cada nova disputa.

O lançamento oficial do RCU está programado para o último trimestre de 2026. A ferramenta faz parte da Estratégia Nacional de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável (ENCP).

Ampliação para MEIs

Além do Sicx, o decreto amplia o alcance da plataforma Contrata+Brasil. O sistema aproxima Microempreendedores Individuais (MEIs) de órgãos públicos que demandam serviços cotidianos.

Grandes estatais e autarquias agora formalizaram adesão à ferramenta. A lista inclui Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios, Petrobras, INSS e Banco do Nordeste.

Incentivo para escolas e mercado milionário

O programa passa a incentivar aquisições realizadas por escolas públicas com verbas do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). Cerca de 109 mil instituições de ensino gerenciam esses recursos.

O governo enxerga na plataforma um canal de inclusão produtiva. Dados do Sebrae apontam que mais da metade dos MEIs deseja fornecer para o governo, mas uma fração reduzida efetivamente negocia com o Estado.

Para participar, o interessado deve acessar o portal com a conta Gov.br, preencher o cadastro de serviços e submeter propostas comerciais sem a exigência de editais complexos.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072