Com o objetivo de combater e prevenir o assédio eleitoral no ambiente de trabalho, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) lançaram conjuntamente, nesta quinta-feira (6), uma mobilização nacional voltada a assegurar o voto livre e secreto de todos os trabalhadores.

Sob o mote "No meu voto mando eu", a iniciativa "Aliança pelo Voto Livre e Secreto" busca coibir condutas nas quais gestores ou colegas tentam constranger, pressionar ou direcionar a escolha política dos profissionais.

Essa interferência abusiva se caracteriza pelo uso do cargo ou da posição hierárquica para coagir os empregados a apoiarem ou deixarem de votar em determinada candidatura ou partido.

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Segundo Igor Sousa Gonçalves, procurador e coordenador nacional do MPT, esse tipo de coação viola diretamente a liberdade de manifestação de pensamento e constrange a autonomia do trabalhador, conforme pontuado em entrevista à Agência Brasil.

Ações como promessas de vantagens financeiras ou ameaças de demissão constituem práticas ilícitas. Quem comete esse tipo de infração está sujeito a punições rigorosas nas esferas trabalhista, eleitoral e até criminal.

Empresas e instituições interessadas em aderir ao pacto podem acessar a página oficial da campanha para baixar materiais informativos gratuitos e registrar formalmente seu compromisso com a causa.

Os participantes também são incentivados a divulgar sua adesão em redes sociais marcando o perfil oficial do Tribunal Superior do Trabalho (@tstjus), reforçando a conscientização pública em defesa dos direitos democráticos.

Como identificar o assédio eleitoral

A mobilização detalha as condutas impróprias mais recorrentes no ambiente profissional, permitindo que os colaboradores identifiquem potenciais abusos:

- Ameaças de demissão ou de prejuízos na carreira por conta do posicionamento político do empregado;

- Promessas de gratificações, promoções ou vantagens em troca de voto ou apoio partidário;

- Exigência de presença em atos de campanha ou qualquer tipo de intimidação e constrangimento público;

- Tentativas de fiscalização, cobrança ou patrulhamento sobre a escolha eleitoral do trabalhador.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072